A história se repete após apenas 3 anos 2 meses e 20 dias. Antes o chamado: desastre de Mariana. Agora, talvez será chamado: desastre de Brumadinho.
E corretamente, lembramos do nome da cidade e não o nome da barragem. Não é por acaso. As cidades e sua população são as mais afetadas.
Não será preciso relembrar a destruição de vidas e do meio ambiente como consequência do desastre de Mariana. E o desastre de Brumadinho deverá ser maior, pois hoje 29/01/19, mais de 60 pessoas já deixaram suas vidas e poderá ser significativamente maior, pois mais de 250 pessoas estão desaparecidas. O impacto ambiental ainda não pode ser mensurado, mas a perspectiva é que deverá ser enorme.
O que podemos e temos a refletir é:
# Geral
– Todos os personagens, políticos, governantes, empresários, dirigentes, especialistas, povo, jornalistas, estão em estado de comoção. É um novo momento para discutir exaustivamente em todos os níveis e entender os erros de Mariana e Brumadinho. E em conjunto tomar ações que freiem quaisquer ações danosas ao ser humano, aos animais e ao meio ambiente;
– As últimas noticias dão conta que o governo federal está discutindo governança. Diria que entre tantas ocorrências, existem assuntos e temas prioritários à governança. O governo federal pode criar o seu procedimento. As empresas privadas podem ter o seu diferente do governo federal, assim como os governos estaduais;
– Espero que essa discussão de governança não seja uma cortina para não discutir temas mais relevantes
# Legislação
– Por que a transgressão das leis/normativas/instruções/regras existentes, não originam multas equivalentes aos danos causados, com um processo ágil e livre de burocracia, e com uma parcela inicial logo após a tragédia que é o momento mais necessário para os desabrigados;
– O atual mecanismo de analise e aprovação de projetos sujeitos à analise de impacto ambiental tem uma regra. Atuação do IBAMA: a sua atuação ocorre em empreendimentos que se instalam 2 estados ou, em rios federais, que estão em divisa de estados e/ou atravessando estados. Isso deve ser reavaliado. Como uma mineradora dentro de um estado é submetido apenas ao órgão estadual ambiental? O impacto ambiental dessa mineradora deve ser analisado por um órgão federal, assim como quaisquer empreendimentos cuja abrangência pode afetar drasticamente o meio ambiente;
– Quem irá analisar os possíveis atuais conflitos entre a legislação federal e a estadual? Que tipo de modificações e flexibilizações nas leis e normativas desvirtuaram os princípios das leis superiores e a Constituição?
– O governo federal está anunciando que esta analisando o Plano Nacional de Segurança de Barragem. Que a revisão não deteriore o que está certo nele. A revisão deve se ater a tornar mais eficaz e dura a sua aplicação, deve explicitar as normativas adequadas a cada tipo de barragem contida em cada agente regulador;
– A defesa do ser vivo, humano e animal, e do meio ambiente deve ser intransigente, e deve estar em lei. As condições para a fiscalização de projetos, da implantação e da operação devem ser centralizadas e dirigidas e ter autonomia à semelhança da Policia Federal;
# Sobre Gestão de Risco, Gestão de Crise e a atenção com atingidos e comunicação
– A lei 12.334 de 2010, Plano Nacional de Segurança de Barragem, falava em classificação de barragem por riscos inerentes a sua localização, dimensão, impacto. Mas sinalizava, e a revisão deve ser mais clara, para as questões do Plano de Ação de Emergência que deve ser exigida para quaisquer tipos de barragem e sua classificação, assim como ser maximizada a solicitação dos estudos de dam break das barragens.
– Se faz necessário que durante todo o processo de obtenção de quaisquer licenças ambientais haja um capitulo sobre Gestão de Risco e Gestão de Crise, onde se deve ampliar a descrição da caracterização do empreendimento, mostrando todo o seu entorno e os impactos que pode sofrer em caso de acidente. Essa descrição abrangente deve constar do processo desde a fase dos Estudos de Impacto Ambiental.
– Quanto ao desastre em pauta algumas questões sobre esse assunto devem ser feitas. Tinha um Plano de Ação de Emergência com treinamentos periódicos? A empresa minimamente, estudou e analisou os seus riscos e das comunidades a jusante? Como ela monitorava e controlava as estruturas da barragem? Quais são os seus procedimentos de monitoramento? Porque nas declarações até o momento não comentou que tem esses procedimentos? Se o centro administrativo foi atingido como está a sua atuação no rescaldo? A comunicação externa parece precária. Tudo isso são sinais de que se existe um PAE, ela não está devidamente descrita, nem bem utilizada.
– O centro administrativo localizado a jusante da barragem é uma evidencia de que a Gestão de Risco não foi bem realizada colocando em risco toda a comunidade trabalhadora da empresa.
# Justiça e os Ministérios Públicos
– porque se uma cidade declara uma situação de emergência e imediatamente as autoridades superiores imediatamente a atendem e a socorrem, a população que foi atingida por um desastre, tendo mortes e perdas de bens em suas vidas não tem a mesma deferência e dedicação até a solução dos seus casos? Parabéns à iniciativa da empresa de Brumadinho que adiantou uma verba para os atingidos.
– Por que a justiça não é igual para todos se o senso justiça que está no inconsciente de todos? Em Mariana aconteceu com em torno de 20 mortes. Parte das famílias ainda não foi totalmente ressarcida e sofre pelas vidas perdidas e devem ser atendidas dignamente. A empresa voltou a funcionar. E não estamos falando se o ressarcimento é justo. O poder e a ganancia empresarial não podem se sobrepor a vidas humanas. O governo concedeu a licença de operação, portanto é corresponsável.
– A Justiça espelha a legislação federal e estadual confusa, atendendo aos recursos processuais, no entanto, deve se preocupar também com a agilidade da resposta à sociedade. Em caso sensível como esse ou como Mariana, deveria ter o senso critico de sugerir as correções processuais necessárias para tornar o resultado mais rápido.
# Sobre a fiscalização
– Considerando que a capacidade de fiscalização é baixa, não deveria ser interrompido todos os processos de licença de barragens de minério? Detectar os casos críticos?
– Não deveríamos discutir, como pais, quem faria e como seria a fiscalização das barragens de minério? À semelhança do setor aéreo deveria ter um órgão superior e independente fiscalização e diligenciamento da analise de projeto, condições de implantação e monitoramento da operação, com poderes de reprovação e/ou interrupção do processo, talvez até de normatizar em situações extremas. Também daria suporte para alinhar a legislação federal e estadual, as normativas e regulamentação dos órgãos de controle, e eliminando vazios e sobreposições.
– Esse órgão comporia com o setor ambiental nos processos de licenciamento de empreendimentos, sendo responsável pela analise da sua estrutura física.
Autor:
Fumio Kurihara
Consultor de Engenharia
cel: 11 98753-2417